sexta-feira, 16 de abril de 2010

DIREITO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Nova revisão dá atrasados de R$ 40.300


Quem pagou até 144 contribuições ao INSS e pediu aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença entre novembro de 1999 e agosto de 2009 pode conseguir na Justiça os atrasados (diferenças que não foram pagas pela Previdência nos últimos cinco anos) de até R$ 40.300.

A vantagem vale também para pessoas que pediram pensão de segurado que tinha menos de 12 anos de contribuição à Previdência e que não tinha direito a pedir a aposentadoria quando morreu. Além dos atrasados, há a possibilidade de se conseguir um aumento no benefício de até R$ 546 mensais, ou 22%. Os cálculos são do consultor previdenciário Newton Conde.

Essa revisão deve-se a uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, publicada em 13 janeiro. Ela afirma que, entre 1999 e 2009, o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício dos segurados que tinham poucas contribuições.

Entre 1999 e 2009, o INSS se baseava em um decreto que determinava que o salário de benefício para quem tivesse menos de 12 anos de contribuição seria igual à média de 100% dos salários de contribuição, e não dos 80% maiores salários, como é feito para quem tem mais de 144 pagamentos ao INSS.

O que a Justiça entende?

Que o cálculo deve ser feito com base nas 80% maiores contribuições, segundo a TNU, o INSS deve refazer a média, usando o salário do auxílio doença na conta como se fosse salário do segurado.

Quem pode conseguir

Quem teve auxílio-doença após 1999 e, na época, tinha menos de 144 contribuições

Justiça suspende prazo para pedir revisão do INSS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não deve haver prazo para que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou antes de 27 de junho de 1997 entre com um pedido de revisão do benefício previdenciário.

O segurado que começou a receber o benefício depois de 1997 tem o prazo máximo de dez anos para entrar com um pedido de revisão, tanto nas agências previdenciárias quanto na Justiça.

Em junho de 1997, entrou em vigor uma lei que estabeleceu que o segurado só poderá fazer um pedido de revisão previdenciária em até dez anos, contados a partir do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício. Para a Justiça, no entanto, esse prazo limite só se aplica aos segurados que começaram a receber o benefício, como a aposentadoria, após a lei entrar em vigor.

DECISÃO PUBLICADA EM 22/02/2010

Revisão de benefício ( BURACO NEGRO ) de OUTUBRO DE 1988 até abril de 1991

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 têm direito a uma revisão de seus benefícios. Texto de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicado no dia 22 de fevereiro consolida o entendimento de que os segurados que se aposentaram nesse período estão protegidos pela lei e têm o direito a aumentar o valor do benefício.

Isso porque a aposentadoria desses segurados foi concedida durante o chamado "buraco negro", época em que houve uma queda no valor dos benefícios por causa da alta inflação e das mudanças econômicas do período.

Os benefícios concedidos nessa época foram calculados com base em regras antigas. Em 1991, a lei 8.213 mandou o INSS alterar esse cálculo e reajustar os benefícios, para recompor as perdas que os beneficiários tiveram.

Revisão da IRSM março de 1994 até fevereiro de 1997

O que é?

O INSS errou na hora de aplicar o índice da URV no salário de contribuição.

O que a Justiça entende?

Reajuste é garantido

Reajuste máximo

39,67%