quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de serviço rural. Regime de economia familiar. Contagem. Início de prova material. Documentos em nome d

Documentos em nome dos pais ou do cônjuge podem servir como início de prova material para a concessão do benefício de aposentadoria rural no regime de economia familiar. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar recurso no qual o autor da ação pretendia restabelecer a sentença de primeiro grau, reformada pelo acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina, que havia concedido a ele o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento do tempo rural trabalhado em regime de economia familiar. Segundo entendeu o relator, Juiz Fed. CLÁUDIO CANATA, «as provas colacionadas permitem o reconhecimento do período rural pleiteado, mesmo a maior parte delas estando em nome do genitor do autor, porquanto, como mencionado, a jurisprudência pacífica considera que o regime de economia familiar pode ser comprovado através de documentos em nome do pai de família, que conta com a colaboração efetiva da esposa e filhos no trabalho rural». (Proc. 2006.72.95.01.8643-8)

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