segunda-feira, 29 de junho de 2009

Fator previdenciário deve cair este ano

O fator previdenciário, que tem trazido prejuízo de até 40% na aposentadoria do trabalhador brasileiro, pode ser derrubado pelo Congresso Nacional. A previsão é do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que prevê sua substituição pela proposta do senador gaúcho Paulo Paim (PT), que estabelece idade mínima para a concessão do benefício.

De acordo com a presidente do IBDP, Melissa Folmann, aposentados, sindicalistas, integrantes do governo, advogados e estudiosos do tema previdenciário têm algo em comum em pelo menos um ponto: o fator previdenciário trouxe prejuízo aos segurados da Previdência, e as regras para cálculo dos benefícios precisam ser revistas. O assunto está sendo avaliado em Brasília e, no entender dela, o fator deve cair. “Não há prazo para que isso ocorra, mas espera-se que seja ainda este ano.” Salientou que existe muita pressão da sociedade e isso deve contribuir para que o assunto se defina de forma mais rápida.

O fator previdenciário é um redutor das aposentadorias, que se vale de uma fórmula criada em 1999 pelo governo federal. Ele leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de sobrevida do segurado, item que é calculado conforme tabela do IBGE. Com a aplicação da fórmula, os trabalhadores homens que estão perto de se aposentar têm redução de até 35% no valor do benefício. A mulher perde até 40%.



PROPOSTA

No entendimento de Melissa Folmann, é provável que o fator previdenciário seja substituído pela proposta do senador Paim que implanta a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição integral. Os homens teriam que trabalhar até os 60 anos e as mulheres até 55. Ela reduziria os custos do governo e, ao mesmo tempo, adaptaria o sistema brasileiro ao resto do mundo.

A proposta de Paim, no entanto, ainda não tem consenso. O revisor do projeto, o deputado gaúcho Pepe Vargas (PT), está propondo a fórmula 85/95 para garantir a aposentadoria integral. Nesta, o cidadão deverá, somando sua idade e tempo de contribuição, fechar a fórmula. Um homem com 55 de idade e 40 de contribuição (contando tempo comum, especial ou rural) quando atingir 95 se aposenta. A mulher deve somar 85.

Fique atento
Quem já está aposentado deve ficar atento a matérias em tramitação em Brasília. Confira: •• Projeto de lei 4434/08 quer recuperar os benefícios com base no número de salários mínimos que os aposentados recebiam no momento da concessão de suas aposentadorias. Ou seja, se em 2000 um trabalhador que se aposentou passou a receber cinco salários de aposentadoria, no ano em que a lei for sancionada este segurado deverá ter o seu benefício atualizado para o valor de cinco salários mínimos, baseando-se no valor do mínimo desse ano. •• Projeto de lei 01/ 07 estende aos aposentados e pensionistas a mesma política de reajuste concedida ao salário mínimo, ou seja, a inflação mais o PIB. O projeto está pronto para a pauta de plenário. Obs.: as duas matérias são de autoria do senador Paim.

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