Prefeito e vice de Faxinal do Soturno são mantidos nos cargos
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu, na sessão realizada na terça-feira, dia 9, dar provimento ao recurso interposto por Clóvis Alberto Montagner e Ivan Cherubini, respectivamente prefeito e vice de Faxinal do Soturno. Denúncias de captação ilícita de sufrágio ensejaram representação julgada procedente em primeira instância, pelo juízo eleitoral da 119ª Zona. Ambos tiveram seus diplomas cassados e foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de 50 mil UFIRs, mas obtiveram efeito suspensivo da sentença de primeiro grau até que o recurso fosse julgado pelo TRE-RS. Com a decisão, os dois serão mantidos em seus cargos.
ASCOM/TRE-RS
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