sexta-feira, 29 de maio de 2009

RELATORA PEDE VISTA DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE FAXINAL DO SOTURNO-RS

Após a leitura do voto da relatora Ana Beatriz Izer que votou pelo provimento do recurso de apelação interposto pelo Prefeito Municipal de Faxinal do Soturno e Outros, a Desembargadora Carmem Lúcia, pediu vista do processo para proferir eventual voto divergente ou não.

O pedido de vista suspendeu o julgamento.

A Desembargadora Ana Izer relatou em seu voto que os fatos discriminados na representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral, não foram provados no decorrer do tramite processual e que a prova testemunhal, por si só, não se presta para dar procedencia a representação que pede cassção dos eleitos.

As Interceptações Telefônicas feitas pela Polícia Federal não foram consideradas pela relatora como meio de prova, tendo em vista que os fatos contidos nas gravações não foram elencados na representação eleitoral.

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