O parcelamento foi determinado pela Medida Provisória nº 449, editada em dezembro do ano passado e que transfirmou-se em maio último.
As dívidas vencidas até 30 de novembro poderão ser parceladas em até 180 meses. O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Receita Federal. O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no saite da Receita. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro.
A novidade do novo programa são os descontos, que, no caso de pagamento à vista, poderão atingir até 70% do valor devido. Quem quiser aproveitar a oportunidade e liquidar a dívida à vista terá um abatimento de 100% no valor da multa de mora.
Portaria nº 139
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