quinta-feira, 23 de julho de 2009

Rodin: Justiça Federal nega nulidade do processo da “Operação Rodin”

20/07/2009 -

A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, indeferiu o pedido de nulidade da ação penal que decorreu da investigação denominada de “Operação Rodin”, solicitado pela defesa dos acusados. Alegando haver “violação ao contraditório e à ampla defesa”, pois a imprensa teria publicado documentos a respeito de suposta delação premiada, os defensores afirmaram, no requerimento, que “a existência, em segredo, de delação ou procedimento análogo contamina o juízo a ser feito sobre os fatos”.

A magistrada analisou que, primeiro, “a delação, ou o respectivo acordo, não constituem prova, mas sim meio tipificado que permite acessar provas úteis a investigações ou ações penais”, segundo, que “o resultado de acordo, se houver, deve figurar no inquérito ou ação penal como prova, integralmente acessível ao indiciado ou acusado”. Considerando que não há “ciência do resultado de alguma colaboração premiada prestada por co-réu”, Simone Fortes afirma “entendo que não há causa para nulidade da presente ação penal. Também não vislumbro motivos para suspender o feito, sendo que, caso surjam novos elementos probatórios no processo, as partes serão devidamente intimadas”.

Ação Penal nº 2007.71.02.007872-8

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