sábado, 11 de abril de 2009

ÀRBITRO 01 X GRÊMIO 0


Numa semana atípica (eliminado do Gauchão e sem treinador) - e poucos dias depois da festa dos 100 anos do Inter - a notícia deste caso judicial vai incomodar torcedores gremistas que não gostam do árbitro Carlos Eugênio Simon. Homem de uma carreira de sucesso, cotado para apitar, em 2010, sua terceira Copa do Mundo -, Simon voltou a desagradar gremistas em 08 de março deste ano quando, apitando o Gre-Nal realizado em Erechim, anulou um gol legítimo de Jonas - ao louvar-se em equivocada sinalização do auxiliar Marcelo Barison.Ontem (08) foi publicada a sentença que beneficia o apitador por causa de algumas expressões usadas no livro "Grêmio: Nada Pode Ser Maior", escrito pelo jornalista gaúcho Eduardo Rômulo Bueno (o Peninha) e publicado pela editora carioca Ediouro Publicações Ltda. A indenização nominal será no valor de R$ 11.625,00 correspondente a 25 salários mínimos. Com o implemento de juros legais, a contar da citação, a cifra chega a R$ 14.880,00. A honorária será de 20%. Na petição inicial, Simon refere que, além de sua formação profissional de jornalista, exerce a profissão de árbitro de futebol há 25 anos, com atuação nacional, em todos os continentes. Nos últimos tempos - relata o apitador - começou a receber dezenas de mensagens e cartas lhe reportando que, no livro referido, estava sendo acusado de "ser um dos que roubou o Grêmio ao longo dos últimos cem anos". O livro conta que um árbitro de nome Nuxi, que - na época (início do século passado) era chamado de "juiz de futebol" - foi "apenas o primeiro de uma vasta e infame estirpe de juízes que surrupiaram o Grêmio ao longo dos últimos anos, entre os quais é lícito incluir Armando Marques, Oscar Scólfaro, Edílson Soares da Silva, Dulcídio Wanderley Boschilla, Carlos Simon e tantos outros". Na fundamentação da ação ajuizada por Simon, o advogado Ademar Pedro Scheffler sustentou que "está evidente que o livro afirma, com todas as letras que o autor roubou o Grêmio, o que lhe atribui a pecha de ladrão". Essa conjunção comprovaria o ato ilícito. A petição sustenta ainda que "a responsabilidade pela reparação é do autor do livro e da editora, na forma da Súmula nº 221 do STJ". Para pedir uma reparação de valor condizente com a intensidade do dolo, a extensão do dano e a boa capacidade indenizatória dos demandados, especialmente a editora, Simon sustentou que "a repercussão do fato é intensa, inclusive no exterior, até porque dezenas de milhares de exemplares do livro estão no mercado, pois a obra já está na segunda reimpressão e as vendas continuam". (Proc. nº 10602210988)

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