terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Consumidor Digite a palavra ou selecione uma letra. Sentença afirma que mulheres do Big Brother são "gostosas"

Data: 03.02.09

O juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), descontraiu e fez avaliações extra-autos, ao sentenciar uma ação em que o consumidor Edésio Germano buscou ver-se indenizado em decorrência de defeitos apresentados por um novo televisor adquirido nas Casas Bahia.

Numa das passagens do julgado, vem textualmente referido que "na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial; sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother?".

Em seguida, o magistrado refere que, sem o aparelho, o consumidor não poderá assistir "o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor”.

Em seguida, o juiz toca flauta em torcedores de outros dois clubes: “se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”.

O consumidor entrara na Justiça porque as Casas Bahia demoraram a trocar o produto com defeito. A reparação moral deferida foi de R$ 6 mil. Juridicamente o magistrado reconhece que "excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento". (Proc. nº 2008.014.010008-2).

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