quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Compra de votos em Faxinal do Soturno

O Ministério Público de Faxinal do Soturno representou no dia 17 de Setembro de 2008, contra oito pessoas, dentre elas duas eleitas no pleito municipal de outubro, por captação ilícita de sufrágios - art. 41-A da Lei n° 9.504/97. A representação, que baseou-se em inquérito policial oriundo da Delegacia da Polícia Federal em Santa Maria, narra 12 fatos que configuram a compra de votos. Na ação, é requerida a cassação do diploma dos eleitos, além da ao pagamento de multa para todos os denunciados.

De acordo com o promotor de Justiça Cláudio Estivallet Junior, os votos dos eleitores teriam sido comprados não só por dinheiro, mas também trocados por litros de gasolina, pagamento de horas extras, distribuição de materiais de construção, ranchos e, até mesmo, de um saco de feijão.

FONTE: www.jusbrasil.com.br/noticias/443980/compra-de-votos-em-faxinal-do-soturno.

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