quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

STJ - Ministro Humberto Martins prevê ano promissor para o STJ com a lei dos repetitivos. O ministro Humberto Martins prevê que 2009 será um ano promissor para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a ampliação da aplicação da lei dos recursos repetitivos. “É o ano em que deve ficar em evidência a verdadeira função da Corte Superior, qual seja ser um tribunal de teses, orientador da jurisprudência nacional e protetor da legislação federal.”

OAB - Prazo para substituir cartão de identidade do advogado se encerra no dia 31. As Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão lembrando aos advogados de todo o País que se aproxima o prazo final para a renovação do cartão de identificação do advogado. Conforme Resolução 02/2006, do Conselho Federal da entidade, os advogados de todo o Brasil que tiveram seu cartão expedido antes de 24 de agosto de 2007 terão que substituí-lo. O prazo de validade do modelo antigo do documento vai até o próximo dia 31.

TJMT - Embriaguez de motorista deve ser provada por seguradora. Para afastar a obrigação de pagar indenização securitária, a seguradora deve comprovar, com prova material, a embriaguez do segurado no momento em que dirigia o veículo acidentado. Esse entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou à seguradora Itaú Seguros S.A. o pagamento da apólice de um segurado para a reparação de danos materiais e moral ocasionado com o acidente automobilístico. A seguradora não comprovou a efetiva embriaguez do motorista no ato do acidente. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento nº 113.028).

STJ - Superior Tribunal de Justiça nega liminar a formando impedido de participar da colação de grau. Superior Tribunal de Justiça manteve, até o julgamento do mérito, a decisão do ministro da Educação que proibiu a colação de grau de um formando do curso de engenharia química da Universidade Federal de Minas Gerais por ele não participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

JF - Turma Nacional de Uniformização considera depoimentos como prova de trabalho rural nas entressafras. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) condenou o INSS a conceder aposentadoria por idade a trabalhadora rural que comprovou, mediante depoimentos, o exercício de atividade agrícola em regime de economia familiar nas entressafras da usina de cana-de-açúcar onde trabalhava como assalariada. O julgamento foi proferido no dia 15 de janeiro de 2009.

TRT 23 - Concedido habeas corpus a empresário preso como depositário infiel. Foi concedido nesta segunda-feira (19.01) habeas corpus em favor de empresário que, sob a acusação de ser depositário infiel, havia sido preso pela Polícia Federal por ordem do juiz Aguimar Martins Peixoto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

TJMT - Pensão pode ser reduzida para harmonizar valor com situação do pai. Quando ocorre a redução da capacidade financeira do alimentante, também deve ser reduzido o valor pago a título de pensão alimentícia. Sob essa ótica, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu o valor da pensão a ser pago por um pai, que teve o salário reduzido, à filha. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a redução se fez necessária para estabelecer um percentual que melhor se harmonizasse com a atual situação do litigante. A decisão foi unânime.

TJRS - Suspensa lei de município gaúcho que proibia assédio moral na Administração Pública. O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente, a vigência da Lei Municipal nº 2.887/08, de Lavras do Sul, que proíbe a prática de assédio moral na Administração Pública.

TJMT - Atrelar licenciamento a pagamento de multa é ilegal. A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) garanta a proprietária de um veículo automotivo de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) o direito de licenciar ou transferir seu bem sem prévio recolhimento das multas de trânsito. O Detran/MT sustentara a legalidade da vinculação da cobrança das multas ao licenciamento, contudo, este não foi o entendimento dos magistrados de Segundo Grau. A decisão foi unânime (Apelação nº 84.876/2008).

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