Liminar concedida em ação com fundamento na "imprestabilidade do contrato de financiamento estudantil - FIES ao fim social que se destina", determinou a suspensão das cobranças referentes ao financiamento. A decisão favorece o estudante universitário Erik Ricardo Teixeira Nunes.
Ele ingressou com ação judicial requerendo a liminar pelo fato de o contrato firmado impor limites de prazo e valor. Como Erik não tinha condições de cursar todas as cadeiras - porque o FIES arca somente com, no máximo, 70% do valor da mensalidade - esgotou-se o prazo do financiamento sem ter alcançado o valor máximo, fazendo com que o aluno tivesse que trancar o curso.
Durante o trancamento, a Caixa Econômica Federal iniciou as cobranças relativas ao financiamento, o que gerou inclusive incômodo familiar, pois o fiador do contrato é pessoa da família de Erik.
Outros dos fundamentos da ação é que o programa foi criado para "alavancar o progresso por meio da educação, auxiliando na redução das desigualdades sociais". A petição também argumenta que "além de o FIES não satisfazer o seu fim, faz o inverso: cria devedores precoces, que não conseguem concluir a faculdade e têm seus nomes e de seus fiadores inscritos em órgãos protetores de crédito".
Em primeiro grau, a juíza Maria Helena Marques de Castro, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido de antecipação de tutela para suspensão da cobrança. Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento, no qual foi deferida a liminar pleiteada. No julgamento do mérito, a liminar foi confirmada e o mérito do recurso, provido. O relator foi o juiz convocado Márcio Antônio Rocha.
Na ação que segue tramitando na JF de Porto Alegre, Erik também requer a prorrogação do contrato, a fim de que possa concluir o curso superior de Desenho Industrial/Programação Visual, na Ulbra.
Em nome do estudante atuam os advogados Darcy Consalter e Carlos Augusto Palma Mazzaferro. (Proc. nº 2008.04.00.012192-6 - TRF-4)
Evaldo Pereira dos Santos; preciso de um advocado contra o FIES, me formei e SC. mas teve que voltar para o RJ. estou com uma lesao na coluna e a CEF. insiriu meu nome e o do meu fiador que um amigo SPC... e agora preciso resolver!
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