sábado, 24 de janeiro de 2009

O desacato e o abuso de autoridade


Na cidade do oeste, o juiz STQQ (*) de uma das varas cíveis tem fama de ser explosivo. Qualquer coisa o tira do sério e o leva a destratar advogados, partes e testemunhas.

É quinta-feira à tarde. Na audiência, está sendo tomado o depoimento pessoal do réu de uma ação que discute uma resilição contratual. Sentindo que o depoente está sendo escorregadio e que as respostas são imprecisas, o magistrado volta ao cacoete: passa a tratar o depoente de forma grosseira.

O advogado que também tem temperamento explosivo, fica indignado e interrompe o magistrado. Este, por não gostar nem um pouco da interrupção passa a discutir com o profissional da Advocacia. As vozes se levantam, alguns argumentos são ponderáveis; outros nem tanto.

O juiz levanta, bate na mesa e decreta verbalmente:

- O senhor está preso por desacato à autoridade!

E ordena à atônita escrevente:

- Chame o escrivão e feche a porta para que ninguém saia!

O advogado - provavelmente querendo fazer valer o direito de todos os cidadãos de proceder a uma prisão quando há flagrante delito - reage, dedo apontado para cima:

- E Vossa Excelência está preso por abuso de autoridade!

E logo complementa:

- Estou ligando para o presidente da Ordem, pedindo que ele designe alguém para acompanhar a lavratura do termo.

O advogado da parte contrária, o escrivão e os adeptos da turma do "deixa disso" - estes alertados, no corredor, pelo berros que vinham da sala de audiência - intervêm na situação e tudo fica por isso mesmo.

No dia seguinte, o presidente da Subseção da Ordem - instado pelo presidente da Seccional - vai ao foro conversar com o juiz, para tentar preceitos profiláticos para que os fatos da véspera não se repitam jamais.

A idéia não prospera. É sexta-feira - dia em que o juiz não está na comarca.

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