Deferida ilegalidade de apreensão de CNH sem processo administrativo.
À unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou sentença sob reexame que concedera ordem, nos autos de um mandado de segurança, para determinar a devolução imediata de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) durante abordagem, em Cuiabá, sem o devido processo administrativo (Reexame Necessário de Sentença n° 114403/2008).
Consta que o impetrante teve sua CNH apreendida com o argumento de que estava dirigindo uma moto sob influência de álcool, incidindo na conduta tipificada no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
À unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou sentença sob reexame que concedera ordem, nos autos de um mandado de segurança, para determinar a devolução imediata de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) durante abordagem, em Cuiabá, sem o devido processo administrativo (Reexame Necessário de Sentença n° 114403/2008).
Consta que o impetrante teve sua CNH apreendida com o argumento de que estava dirigindo uma moto sob influência de álcool, incidindo na conduta tipificada no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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